Em decreto em combate à pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Ceará-Mirim, município da Região Metropolitana de Natal, determinou multas que variam de R$ 350 a R$ 2 mil, dependendo da gravidade, para quem não usar máscaras em locais públicos. O documento foi publicado nessa sexta-feira (28), e já está em vigor, e vale até 1° de julho.
Segundo o documento, a prefeitura levou em consideração para determinação o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela Covid, além das recomendações feitas na última quarta-feira (26) pelos Ministérios Públicos (Ministério Público Federal, Ministério Público do RN e Ministério Público do Trabalho) que apontaram a necessidade de medidas conjuntas que restrinjam a circulação de pessoas e reduzam a transmissão do vírus em todas as regiões do estado.
O decreto diz que fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, no âmbito do município de Ceará-Mirim, nas repartições e espaços públicos municipais, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, espaços de uso comum pela população ainda que de propriedade privada, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.
O documento determina que a “inobservância no uso de máscaras de proteção individual, será considerado infração sanitária grave, para fins de aplicação de multa pelos órgãos municipais competentes”. O uso incorreto do item, não cobrindo o nariz e queixo, será considerado infração grave, também não será considerada máscara de proteção individual bandanas, lenços ou máscaras de tecido com camada simples.
O uso de máscara será dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial e para crianças com menos de 3 anos de idade. Também será permitido ao público em geral tirar a proteção para alimentação fora do lar.
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