O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu a liminar impetrada pelo mandato da vereadora Camila Araújo (PSD) sobre o funcionamento dos templos religiosos.
Camila é autora da Lei Municipal 7.134/21, que classifica igrejas e templos religiosos como atividade essencial durante a pandemia, e pediu na Justiça o cumprimento da lei no município de Natal.
O pedido foi negado com base na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que derrubou uma liminar que permitia o funcionamento das academias em Natal em caso de pedido similar.