Em SÃO GONÇALO: Plataforma de integração no transporte será desativada; usuários devem fazer transferência com cartão do RNCard

O cartão pode ser adquirido nos postos de atendimento da empresa, localizados no Mercado Público Municipal; na unidade da Tomaz Landim, no Igapó; e, nos próximos dias, também na estação de transferência. Além disso, o RN Card vai começar a permitir a integração entre os veículos da frota municipal com os ônibus da Trampolim

A partir do próximo 1º de abril, a Central de Transferência de Passageiros, localizada ao lado da Prefeitura  Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, será desativada e a transferência no transporte de interbairro será realizada através do cartão RNCard. A mudança já era prevista desde a implantação da bilhetagem eletrônica no município, em setembro de 2019.

De acordo com Edmilson Gomes, diretor do Demutran, a central de transferência foi criada para adaptação dos passageiros que não possuíam cartão, e a suspensão neste momento de pandemia também é uma medida para tentar frear o avanço da covid-19, já que terá passageiros concentrados no mesmo lugar. “Na época criamos a plataforma para o usuário ter tempo de se adaptar e fazer o seu cartão”, observa.

A decisão de desativar em abril foi tomada em reunião realizada na quarta-feira (17) entre o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), a Cooperativa de Transportes da Grande Natal (Cooptgran) e Câmara Municipal.

CARTÃO DE PASSAGENS

O cartão pode ser adquirido nos postos de atendimento da empresa, localizados no Mercado Público Municipal; na unidade da Tomaz Landim, no Igapó; e na estação de transferência. Além disso, o RNCard vai começar a permitir a integração entre os veículos da frota municipal com os ônibus da Trampolim.

Vereadora aciona Justiça contra decreto do Governo do Estado

A vereadora de Natal Camila Araújo (PSD) protocolou hoje (22) um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pedindo a aplicação da Lei Municipal 7.134/21, de sua autoria, que classifica igrejas e templos religiosos como atividade essencial.

A ação atende ao pedido de centenas de fiéis, de diferentes credos, que pedem que seja assegurado o direito constitucional ao culto, além do cumprimento da lei que libera o funcionamento desses locais com as devidas restrições necessárias ao momento de pandemia.

“Esse mandado de segurança tem fundamentação jurídica, já que existe uma lei classificando esses estabelecimentos como essenciais, porém eles não foram assim reconhecidos pelo decreto do Governo do Estado”, diz a vereadora.

Importante destacar que a lei não obriga a abertura dos templos, decisão que fica a cargo de cada liderança religiosa.

“Não estamos aqui defendendo a abertura de forma indiscriminada das igrejas, mas sim defendendo um direito constitucional de que o cidadão que assim desejar possa ir ao templo prestar seu culto, buscar amparo e ajuda espiritual. Para isso, claro, precisam ser obedecidos os protocolos de limitação de público, distanciamento físico, uso de máscara e demais medidas de biossegurança”, completa.