Em meio ao momento mais crítico da pandemia, o Rio Grande do Norte entrará em mais uma fase de restrições rígidas para combate ao coronavírus. A partir de sábado, 20, apenas atividades essenciais ficarão autorizadas a funcionar, segundo estabelece o decreto estadual publicado na noite de quarta-feira, 17. Desta vez, além da assinatura da governadora Fátima Bezerra (PT), o documento também é referendado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB). Os dois gestores finalmente chegam a um acordo na adoção de medidas contra a Covid-19 após embates e decretos conflitantes.
A volta da quarentena no estado é uma resposta ao registro recorrente de recordes negativos no enfrentamento à pandemia no estado. O novo decreto vai valer por 13 dias, do dia 20 de março até 2 de abril. O texto também marca o fim do toque de recolher, que ficará vigente até o dia 19. De acordo com o governo do estado, o Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano, tem o objetivo de “proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19”. O governo reforça que as novas normas foram construídas a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos Judiciário e do Legislativo, empresários e trabalhadores.
Para amenizar os efeitos da quarentena, a governadora afirmou que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda, assim como fez com o setor empresarial. Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.
“Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas. Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, declarou a governadora Fátima Bezerra.
Atividades essenciais que podem funcionar durante a quarentena
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada; IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas eletrônicos; XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Todas as atividades não descritas pelo decreto ficam proibidas no Rio Grande do Norte. Os estabelecimentos e serviços listados podem funcionar desde que adotem protocolos sanitários, como máscara, higienização e manutenção do distanciamento social. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.
Atividades de natureza religiosa Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. As orações e atendimentos individuais, assim como a realização de atividades virtuais, ficam permitidos.
Atividades de ensino
Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto