O jovem da cidade de João Câmara/RN, César Filho já está em casa, após vencer a Covid-19. Ele ficou internado à vários dias, na capital do estado, onde chegou a respirar com auxílio de aparelhos.
“Meu milagre! Deus sabe todas as coisas. Tudo no tempo dele. Está chegando o dia de voltar pra casa meu guerreiro vitorioso. Te amo meu irmão “,escreveu sua irmã Angélica Câmara em seus status.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte suspenderá as atividades entre os dias 1º e 5 de março. A medida foi tomada para permitir a desinfecção das instalações da sede do Poder Legislativo, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Além disso, a partir do dia 8 de março, as atividades voltarão de acordo com a primeira fase do Plano de Retomada, já aprovado, que prevê a permanência de apenas 20% dos servidores na Casa – os demais atuarão em trabalho remoto. As sessões voltarão a ocorrer já no dia 9, em formato virtual.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), durante a sessão plenária desta terça-feira (23). O parlamentar enfatizou o “agravamento da situação de pandemia” e a “limitação do sistema de saúde” do Estado e municípios em relação a quantidade de leitos de UTI para tratamento da COVID-19.
“Me senti na obrigação de adotar novas medidas administrativas para o enfrentamento dessa emergência no âmbito desta Casa. E faço isso movido não apenas pelo sentimento de consternação pelas vidas debilitadas e perdidas até aqui, mas também por orientações médicas e científicas, a exemplo das recomendações do Comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da própria Casa Legislativa, ampliando as medidas restritivas para contenção da pandemia”, disse Ezequiel.
Conforme o Plano de Retomada, a presença de 20% dos servidores na Casa permitirá o funcionamento das atividades essenciais do Legislativo. Também será mantido o expediente reduzido de segunda a quinta, das 8h às 13h, sendo proibido o acesso de visitantes e público externo neste período.
O ato com a decisão será publicado ainda nesta terça, e apresentará não apenas as medidas anunciadas por Ezequiel como, também, novos protocolos a serem adotados para o retorno à primeira fase.
A Assembleia Legislativa tomou decisão semelhante no dia 18 de março de 2020, quando suspendeu os trabalhos naquele momento inicial da pandemia. Na oportunidade, foi aprovado um requerimento assinado por todos os deputados estaduais médicos, recomendando a paralisação dos trabalhos na época.
Passa a valer hoje em todo território do município, o novo Decreto Municipal n° 3.039 de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas adicionais de combate ao Covid-19.
Veja Decreto na íntegra.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.039 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;
CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 24, do Comitê de Especialistas da SESAP-RN;
CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19; CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do comércio em geral de segunda a sábado será das 07h00 às 15h00, excetuados os serviços essenciais definidos em Lei.
Art. 2º Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar de quarta à domingo até às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais, devendo funcionar com o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade e observando o distanciamento mínimo de 02 metros entre os consumidores.
Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso álcool em gel a 70%, e fazer observar uma distância mínima de 02 metros entre os consumidores, considerada a área interna do estabelecimento, além da estrita observância de uso de máscaras, inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que descumprirem o estabelecido neste Decreto.
Art. 4º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em todo o território do Município pelo período de 14 dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Até disposição em contrário, continuam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas do Município.
Art. 6º Ficam suspensas, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, as aulas presenciais nas escolas privadas do Município.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deve manter em funcionamento barreiras sanitárias em locais estratégicos do Município como medida profilática indispensável ao combate do COVID-19, com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas dos transeuntes.
Art. 8º As autoridades sanitárias do Município promoverão campanha educativa recomendando aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto quando possível.
Art. 9º As medidas adicionais restritivas estabelecidas por este Decreto não se aplicam às igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; bem como às áreas destinadas à utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres; exceto quanto à distância mínima entre as pessoas e à quantidade destas em um mesmo espaço.
Art. 10 O estabelecimento que descumprir as disposições deste Decreto será advertido para sanar imediatamente a situação; podendo ser fechado pelas autoridades sanitárias em caso de inércia.
Art. 11. A fiscalização do cumprimento deste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes do Município, com apoio Secretaria Municipal de Defesa Social, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.
Art. 12. Para fins de denúncia quanto ao descumprimento deste Decreto ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:
I – Secretaria Municipal de Defesa Social: 153; II – Polícia Militar: 190.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, 22 de fevereiro de 2021.
A vereadora Camila Araújo (PSD) recebeu apoio unânime de seus pares para presidir a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal.
Além de Camila, fazem parte da comissão os vereadores Chagas Catarino (PSDB), Klaus Araújo (SD), Eribaldo Medeiros (PSB) e Margarete Régia (PROS).
Essa comissão é responsável por debater e votar pautas relacionadas à economia popular, ao abuso de poder econômico e à defesa dos direitos do consumidor.
Camila chega à presidência dessa comissão após sua atuação de destaque na luta contra a prática de aumento abusivo no preço dos combustíveis em Natal, onde o valor repassado nas bombas chega a ser quatro vezes maior que o praticado pela Petrobras nas refinarias.
Após provocar o Procon Natal e o Ministério Público do RN, mais de 60 postos de combustíveis da capital foram notificados e estão sendo obrigados a justificar o aumento acima da média praticado na cidade.