O MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legitimado a Sua Excelência o Senhor MANOEL DOS SANTOS BERNARDO – DD., Prefeito Constitucional, vem a PÚBLICO esclarecer que em virtude da matéria publicada no Blog do Xerife, quanto a publicação, tendo como tema específico “OS SACOS PLÁSTICOS DE JOÃO CÂMARA (RN), da seguinte forma:
“Foi da ordem de R$ 1.373.948,00, os contratos autorizados pelo prefeito Manoel dos Santos Bernardo da cidade de João Câmara (RN), na aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme dados abaixo:
C N Comercio e Serviços – ME – Carnaubais – R$ 716.728,00
Comercial Águas Claras – EPP – Parnamirim – R$ 310.488,00
Radiany F. Malheiros – ME – Parnamirim – R$ 223.900,00
W Dantas Bezerra – ME – Natal – R$ 122.832,00
O problema é que do valor de R$ 1.373.948,00, a quantia de R$ 811.040,00 foi utilizada para a compra de sacos plásticos”.
Contudo, é de suma relevância esclarecer, primeiro, que foi um lapso ocorrido por parte do Setor de Licitação, inclusive, assumido pelos próprios tempestivamente, porém, tais itens, especificamente, o que corresponde ao valor de R$ 811.040,00 (Oitocentos e onze mil, e, quarenta reais), ou seja, sacos plásticos, já foi devidamente CANCELADO, inclusive, em tempo, sido providenciado a sua devida publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte-FEMURN;
Ademais e por fim, ressaltamos por oportuno, que a aludida matéria assevera que foi utilizada para a compra de sacos plásticos, quando na verdade foi, apenas, licitada, ficando a critério da administração expedir, ainda, as ordens de compras, quando da sua devida necessidade.
Na busca de desempenhar um trabalho em prol dos concidadãos camarenses, com zelo, respeito e transparência, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Constitucional/João Câmara/RN