Allyson decreta estado de calamidade financeira em Mossoró

O prefeito Allyson Bezerra anunciou na noite deste sábado (2), que decretou estado de calamidade financeira e administrativa em Mossoró. O decreto nº 5.939/2021 compõe pacote de ações para economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública. 

A justificativa para o decreto, segundo Allyson, é a situação caótica das contas do município, que, segundo ele, estão com salários atrasados comprometendo a oferta dos serviços públicos.

“Encontramos o município em situação caótica, com salários atrasados, sérios riscos a oferta dos serviços públicos e sequer tivemos acesso a documentos importantes do município, como reconheceu a Justiça”, alegou Allyson.

Confira os decretos:

Decreto 5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota (31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021)

Decreto 5.944/2021 – Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados; veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores, com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos 48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos. Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Ismael Souza

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