Congresso adia eleições municipais para 15 e 29 de novembro

A Câmara acaba de aprovar, em segundo turno, por 407 votos a 70, a PEC do adiamento das eleições. Após a aprovação da PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso promulgará a emenda às 10h desta quinta-feira (2).

A proposta aprovada adia as eleições municipais para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno), em razão da pandemia da Covid-19.

No primeiro turno da votação, os deputados fizeram duas mudanças no texto aprovado pelo Senado que retiram poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os deputados tiraram do TSE e passaram para o Congresso o poder de definir novas datas para as eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias para realizar o pleito nos dias determinados pela PEC, com data-limite em 27 de dezembro.

Em uma segunda alteração, a Câmara tirou do TSE a possibilidade de fazer adequações das resolução que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Os deputados afirmaram que o trecho poderia dar à corte o direito de legislar sobre as eleições.

A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:

– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

– 15 de novembro: 1º turno das eleições;

– 29 de novembro: 2º turno das eleições;

– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Agência Câmara

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