GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMJIDH
Natal, 20 de março de 2020
NOTA AO CONSUMIDOR POTIGUAR – PROCON RN
Diante do cenário atípico que estamos vivenciando, o cidadão precisa, mais do que nunca, da atuação enérgica dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. É um momento de hipervulnerabilidade para os consumidores.
Por essa razão, o PROCON RN, desde quando tomou conhecimento das práticas abusivas e criminosas de elevação sem justa causa dos itens de higienização, como o álcool em gel e as máscaras, em decorrência da elevada procura por esses produtos e dada a circunstância excepcional da pandemia do COVID-19, vem trabalhando de forma intensiva e combativa junto às farmácias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, notificando e autuando as empresas infratoras às normas estabelecidas pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
As equipes de fiscalização do PROCON ESTADUAL estão nas ruas, verificando cada fornecedor reclamado que está se aproveitando dessa situação extraordinária para auferir lucros exorbitantes, solicitando as notas e a documentação necessária, e analisando se a elevação se deu por culpa exclusiva da empresa ou do distribuidor, para a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Como um dos papéis do PROCON é a educação para o consumo, faz-se relevante orientar a população no sentido de ter uma consciência cidadã. Comprar um fardo completo com 10 ou 20 unidades de álcool em gel, por exemplo, além de ser uma atitude exclusivista, é também desnecessária, porque gera a escassez nos estoques desses produtos que são necessários aos dias atuais, bem como impede que mais pessoas possam se prevenir. Não adianta nada eu me proteger, se o meu vizinho está vulnerável. É recomendado pensar no coletivo.
Diante disso tudo, o PROCON Estadual orienta que os comerciantes limitem a quantidade de unidades desses produtos por cada consumidor, como uma medida de interesse público.
É importante salientar ainda que, nesta sexta-feira, o Governo do Estado editou o Decreto Nº 29.533, de 19 de Março de 2020, direcionando, excepcionalmente, para a atuação do PROCON RN frente aos casos de consumo relativos ao novo Coronavírus, 3 milhões de reais, que serão utilizados, emergencialmente, para a contratação de fiscais temporários, objetivando fortalecer a interiorização das fiscalizações, além do enfrentamento de práticas abusivas à economia popular e aquisição de material de trabalho, locação de carro, diárias operacionais, assessoria contábil e jurídica para dar celeridade às análises dos processos nesse período.
O PROCON Estadual está atento e vigilante, trabalhando, incansavelmente, por justiça nas relações de consumo, fazendo valer a Lei e garantindo cidadania, em meio a esse momento tão difícil que a nossa sociedade passa.
*Denúncias poderão ser feitas pelo Whatsapp (84) 98137-2242, bem como através do e-mail atendimentoproconrn@gmail.com*
Assessoria de Comunicação
PROCON RN | SEMJIDH