Em João Câmara, Banco do Nordeste lança Plano de Ação Territorial da Cajucultura

Fotos: Moisés Araújo

O lançamento do Plano de Ação Territorial da Cajucultura para o Mato Grande – PRODETER Banco do Nordeste, aconteceu no último dia 28 novembro (quinta-feira), no auditório do SEST SENAT em João Câmara. Este envolve a participação de 5 (cinco) municípios: Taipu, João Câmara, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte, com a participação de 95 agricultores.

O Plano deverá durar por 3 anos e oferecerá capacitação na cajucultura e financiamento área estruturação e plantio de cajú.

Mega Sena: Aposta única acerta as seis dezenas e fatura R$ 51,1 milhões

Uma aposta de São Gonçalo (RJ) levou sozinha o prêmio de R$ 51.119.263,33 do concurso 2.213 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta (4) em São Paulo (SP).

Veja as dezenas sorteadas: 05 – 07 – 10 – 32 – 46 – 60. A quina teve 96 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 39.952,83. A quadra teve 7.360 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 744,46.

Juiz federal absolve Lula e Dilma no processo sobre ‘quadrilhão do PT’

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de outras três pessoas ligadas ao PT, do delito de organização criminosa. O processo tinha sido aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava-Jato, mas depois foi enviado para a primeira instância. Para o magistrado, a denúncia contra os petistas feita pelo Ministério Público Federal “em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

Segundo o juiz, “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Também foram absolvidos os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega e Edinho Silva, hoje prefeito de Araraquara (SP). No processo, que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do MPF e com atuação nos tribunais superiores, acusou os réus de integrarem uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras. Porém, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), ramo do MPF que atua na Justiça Federal de Brasília, pediu posteriormente a absolvição.

“Ocorre que, no presente caso, não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa, pois não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, opinou a PR/DF.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos concordou e anotou em sua decisão: “A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade.”

Para o magistrado, a denúncia “adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.

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