O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) apresentou aos partidos políticos estaduais o novo Sistema de Filiação Partidária – FILIA, instituído pela Resolução TSE n°. 23.596, de 20 de agosto de 2019. Promovido pela Secretaria Judiciária Eleitoral do TRE-RN, o evento teve o objetivo de detalhar as principais mudanças do sistema, bem como as orientações para o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
A abertura foi realizada pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, que ressaltou a importância do encontro. “Essa é uma oportunidade de tratarmos sobre o novo sistema de filiação partidária, que está diretamente relacionado com as eleições municipais do próximo ano. Quem pretende se candidatar deve estar, até seis meses antes do pleito, com o domicílio eleitoral no local em que deseja ser candidato e também filiado a algum partido. A filiação será realizada por meio do novo sistema, por isso a importância de sanar todas as dúvidas”, explicou.
“O sistema possibilita a autonomia partidária, porque confia aos partidos políticos o registro de todos os filiados sem interferência da Justiça Eleitoral. Eles que cuidarão diretamente do sistema de filiação, sendo os responsáveis por alimentá-lo e geri-lo livremente. Além disso, também traz muito mais celeridade ao processo, porque está integrado vinte e quatro horas com outros sistemas do TRE. É um momento de inovação e avanço da Justiça Eleitoral”, destacou a Secretária Judiciária, Lígia Limeira, acerca das melhorias trazidas pelo sistema.
Todos os detalhes sobre o novo Sistema de Filiação Partidária – FILIA foram apresentados pela servidora Kassia Rego, vinculada à Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários (SJDP). Conforme explicou a servidora, por meio da plataforma é possível gerenciar usuários de partidos políticos; gerenciar o cadastro de filiados; gerenciar relações internas de filiados; emitir a certidão de filiação partidária; e consultar relações oficiais e internas de filiados. Atualmente, a competência para gestão do sistema é da Presidência do TRE-RN, com apoio da Secretaria Judiciária, através da SJDP.