A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.
De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.