Governo do estado envia projeto que cria consórcio com os outros Estados do NE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte recebeu nesta quinta-feira, 2, projeto de lei do governo do Estado propondo a criação de um consórcio entre todos os Estados do Nordeste.

O projeto de formalização do consórcio foi entregue pelo vice-governador do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto (PCdoB), ao presidente em exercício da Assembleia Legislativa, George Soares (PR). O texto prevê a parceria entre nove estados para projetos econômicos, políticos, infraestrutural e social.

“Após protocolada na Assembleia, a matéria irá agora cumprir trâmite nas comissões técnicas da Casa, nesse caso a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF)”, detalhou George Soares.

O documento entregue pelo vice-governador ratifica o Protocolo de Intenções firmado em março desse ano pelos governadores dos estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Maranhão Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Alagoas e Sergipe, para a constituição de consórcio interestadual que busca promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

A principal vantagem do consórcio é a possibilidade de realizar compras compartilhadas de produtos e serviços entre os entes consorciados. Isso permite a compras em lotes maiores, o que diminui os custos de produtos e serviços contratados. Outra grande vantagem da aproximação entre os Estados será o compartilhamento de informações e conhecimentos técnicos.

“Como trata-se de uma matéria compartilhada com outros estados nordestinos, é importante que aqui no RN o projeto também acompanhe o ritmo das propostas já em trâmite nas demais Casa Legislativas”, avalia Antenor Roberto.

A criação do Consórcio Nordeste prevê a parceria conjunta dos nove estados do Nordeste em dez pontos. O acordo permitirá, por exemplo, o intercâmbio de estudantes, apoio na segurança pública dos estados, parceria em obras de infraestrutura e a realização de compras conjuntas, buscando a diminuir o preço de produtos e serviços.

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