Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. 

A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

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