Em respeito ao seu corpo de membros e congregados, a Diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte (IEADERN) vem a público esclarecer o lamentável episódio ocorrido durante o tradicional Culto de Doutrina realizado nesta sexta-feira (28) no Templo Central da igreja, localizado no bairro do Alecrim, na capital potiguar.
Os presentes ao templo foram surpreendidos por um casal que, no meio do culto, começou a fazer manifestação de protesto ao mais recente Rodizio de Pastores promovido pela diretoria da instituição. O ato foi filmado pelo próprio casal e o conteúdo foi prontamente divulgado em redes sociais.
A IEADERN esclarece que “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso” e/ou “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” constitui-se crime segundo o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem cometer tais atos.
A instituição informa, ainda, que foi oportunizado ao casal mencionado comparecer ao gabinete do pastor presidente para que fossem ouvidas suas queixas, todavia, por motivos desconhecidos, preferiu emiti-las no meio do culto, tendo ainda orquestrado para que todo o ato fosse filmado, em claro intento de provocar escândalo e ofender a honra de membros e líderes da Igreja.
Importante lembrar, outrossim, que as provas que sustentam a alegação de conduta indevida, supostamente realizada por parte de um dos obreiros que assumirá congregação no ano vindouro, (e que motivou o comportamento do casal), está sendo objeto de prova em processo penal — crime contra a honra — cujo querelante é o “obreiro acusado”, junto ao Juizado Especial Criminal Central, da Comarca de Natal-RN, o que desaconselha, neste momento, qualquer medida disciplinar, por parte da Igreja, até decisão judicial.
Diante do exposto, a diretoria da IEADERN estudará quais as medidas legais cabíveis sobre o episódio em questão, de forma a agir com a devida equidade, conforme bem orienta a Palavra de Deus, considerando, inclusive, o registro de notícia-crime por perturbação de culto religioso (art. 208, do Código Penal).
Natal, 29 de dezembro de 2018.
Diretoria da IEADERN.