O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou a governadora eleita, Fátima Bezerra (PT), e o adversário dela no segundo turno, Carlos Eduardo Alves (PDT), a pagamento de multa por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. A prática é conhecida como ‘Voo da Madrugada’.
As decisões judiciais foram tomadas após três representações do Ministério Público Eleitoral contra esse tipo de irregularidade. Duas delas são contra Carlos Eduardo Alves. O despejo de santinhos ocorreu na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de santinhos na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. A petista e o pedetista ainda podem recorrer da decisão.
O ‘Voo da Madrugada’ desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.