A juíza eleitoral Suzana Paula Corrêa decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os mandatos do prefeito de Assú, Dr. Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL), por compra de votos. Os dois foram eleitos em 2020 com apenas 5 votos de maioria.
Além de perder o mandato, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Na decisão, a juíza afirma que “restou demonstrado o uso abusivo do poder econômico no fato em apuração por parte do candidato Gustavo Soares, eis que valores foram destinados por sua campanha para comprar votos de eleitores”.
No processo, foram juntados elementos de prova que apontam que houve compra de votos durante a campanha de 2020. Há trechos de conversas no WhatsApp entre pessoas ligadas ao prefeito e depoimentos de pessoas que dizem ter recebido dinheiro para votar em Dr. Gustavo.
Além da cassação dos mandatos do prefeito e da vice, outras duas pessoas ligadas à campanha foram condenadas ao pagamento de multa.
Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos. “No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN. Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, destacou o relator em seu voto.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “Os elementos circunstanciais conjugados e concatenados apontam no sentido de que os candidatos efetivamente tinham conhecimento dessa atuação e dela se beneficiaram. O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos, pois eles são mencionados constantemente nos vídeos. A própria condição funcional, de chefe da guarda municipal em um município pequeno do interior, exige uma proximidade com o gestor ou futuro gestor. E como o advogado dos recorridos ressaltou, o chefe da guarda municipal, após a eleição em que os candidatos sagraram-se vencedores, foi mantido no cargo, como ele mesmo antecipara nesses vídeos. Então, tudo isso conjugado constitui um material probatório, ao ver do Ministério Público, suficiente para demonstrar o conhecimento e a anuência dos candidatos. Por isso, o parecer foi no sentido de que fosse mantida a sentença que cassou os mandatos e aplicou multa. E por fim, para afastar um dos argumentos dos recorrentes, o ilícito de captação de sufrágio não exige resultado material, basta o especial fim de agir, que é aquele prometer vantagens para obtenção de votos. Com essas considerações, o Ministério Público Eleitoral pede a manutenção da sentença”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.
O juiz Rainel Batista Pereira FIlho determinou a cassação dos diplomas e mandatos eletivos da prefeita de Serra de Sâo Bento, Wanessa Morais e do vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, bem como declarou a inelegibilidade de ambo por oito anos a partir das eleições de 2020.
O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público que apontou irregularidades praticadas pela chapa durante o período eleitoral. A decisão determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento tome posse no Executivo.
A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
Diante de denúncias recebidas após a votação de novembro, o MPE (Ministério Público Eleitoral) do RN jogou as lupas de investigação para checar se houve abuso de poder político pelo prefeito reeleito de Assú, Gustavo Soares, pela vice-prefeita eleita, Fabielle Cristina de Azevedo, e o vereador reeleito Francisco de Assis Souto.
De acordo com a Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, lupas identificaram entre intermediadores que teriam comprado votos “pessoas de confiança do prefeito e do núcleo principal da campanha, tendo um deles, em conversa via WhatsApp, evidenciado que agia em nome de Gustavo”.
Complementa: “As informações davam conta de que “compra” de votos teriam beneficiado o candidato reeleito para o cargo de prefeito de Assu”.
E concluiu, inclusive, que a compra de votos foi superior à diferença de votos entre os candidatos ao cargo de Prefeito, o que revelou a lesividade concreta das condutas para a legitimidade e normalidade do pleito. Isso significa que a quantidade de votos “comprados” foi suficiente para alterar o resultado final da eleição”.
Cassação
Com base nas informações e documentação obtidas, o MPE pede a cassação do diploma do prefeito e dos reeleitos. E que eles sejam declarados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos.
Para Fabielle Cristina, pedido de cassação do diploma de vice-prefeita. Para demais acusados na ação, pede inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos.
O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado Sandro Pimentel, do PSOL.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) em recurso no qual a defesa do deputado tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Em julho do ano passado, o TRE definiu que Pimentel deveria ter o mandato cassado.
A cassação se dá por irregularidade identificada na realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha.
Pimentel tem três dias para recorrer ao pleno do TSE, sob pena de do cumprimento da decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Como ele decidiu que não cabe reformar a sentença do TRE, a perda do mandato de Pimentel significa que o suplente do PSOL, Robério Paulino, assume posto na Assembleia Legislativa.
Informações de André Correia … o presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho, na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte, Flavio Dantas da Costa, (Flávio Bocão), teve o mandato cassado por abuso de poder.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto por José Geam Bezerra Gomes em face da decisão proferida pelo Juízo do Plantão Diurno Cível da Região IX que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente promovida em desfavor da e de Câmara Municipal de Parazinho Luiz Júnior , indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não se encontram Severiano de Souza presentes os elementos que comprovem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
As razões de Agravo estão lastreadas nos seguintes fundamentos: a) o agravante requereu em Primeiro Grau de jurisdição e teve indeferido pleito de Tutela de Urgência visando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho (biênio 2019/2020); b) a Câmara Municipal de Parazinho se reuniu em 01 de janeiro de 2017, com escopo de eleger a sua Mesa Diretora (biênio 2017/2018) e realizar a posse do Prefeito e Vice-prefeito, conforme preconiza o art. 29 da Lei Orgânica do Município; c) na mesma sessão, ao arrepio das normas regimentais, foi também realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2019/2020); d) da forma como realizada, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio findou por violar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal; e) a existência de possível controvérsia de natureza legal (entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno) e o risco de grave lesão aos valores estimados pela norma são elementos de convicção a justificar o deferimento da medida pretendida.
Com lastro nas premissas supra, requereu a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora (biênio 2019/2020), com a determinação de convocação de nova sessão para escolha de seus integrantes.
O cargo vago no legislativo local deverá ser ocupado pelo vereador mais velho, Claudio, com prazo de 10 dias para a realização de uma nova eleição.
Saiu sentença da Juíza Eleitoral da Comarca de João Câmara no final da tarde desta terça-feira (11/12) confirmando a cassação do mandatos do prefeito Manoel dos Santos Bernardo e da vice-prefeita Ana Katarina Bandeira da Costa Dias de Almeida.
Na sentença a juíza eleitoral Ticiana Maria Delgado Nobre julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral para Declarar a inelegibilidade dos investigados para a eleição a qual concorreram e foram diplomados, bem como para que se sucederem nos oitos anos seguintes ao pleito de 2018, e para Cassar os diplomas dos investigados. A decisão cabe recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral), Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.
O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita. A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:
Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.
E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.
O Desembargador Glauber Rêgo e a juiza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (08), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral e cassou, por 6 x 1 votos, o diploma do vereador, e atual presidente da Câmara Municipal da cidade de Galinhos, Marcio André da Silva Vale (PMB).
O TRE manteve a decisão da primeira instância por abuso de poder econômico e político e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições de 2016. O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 52ª Zona Eleitoral que atende hoje Galinhos, e à Câmara Municipal de Vereadores do Município para fins de afastamento imediato do vereador.
No recurso eleitoral Nº 1-35.2017.6.20.0030 que tinha como ré Marcio André da Silva Vale, apurou que o agente político teria realizado arrecadação e gastos ilícitos, omitido receitas e despesas. Artigo 30ª da lei das eleições, irregularidades correspondentes à 25% da campanha eleitoral, atos que levou a cassação do diploma referente as eleições municipais de 2016, ainda cabe recurso no TSE.